TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET.
Por este instrumento particular, o CLIENTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da ANTONIO CARLOS F DE OLIVEIRA, nome fantasia LINKMAIS TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.17.170.567/0001-09, com sede na Rua Vinte e Três de Novembro, n° 34, Bairro Peixinhos, CEP: 53.230-600, na cidade Olinda, Estado de Pernambuco, devidamente autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, Central de Atendimento: telefones de atendimento nos. (81)90903074-6861 / 9.9959-0334 / 9.8733-1092, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.lktecnologia.com.br, e-mail suporte@linkmais.net.br doravante denominada PRESTADORA.
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE |
Nome/Razão Social: seu nome |
CPF/CNPJ: xxx |
Inscrição Estadual: |
Endereço: xxx n° |
Bairro: xxx |
Cidade: sua cidade Estado: xxx |
CEP:seu cep |
Telefone: Celular: xxx |
E-mail:xxx |
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:
Plano:%velocidadeplano%
Garantia de Banda: mínimo de 80% da velocidade contratada
Prazo Contratual: 12
Taxa de Ativação sem Desconto: R$ xxx
Taxa de Ativação com Desconto: R$ XX,XX
Equipamentos: %onu.ont%
Equipamentos: ( ) Próprio ( x ) Comodato da Contratada
Quant. Pontos de Conexão: ( 1 ) Quantidade de Pcs: ( 1 )
Data de Vencimento: dia vencimento
Valor mensal com fidelidade: R$ xxx
Valor mensal sem fidelidade: R$
Fidelidade ( x ) Sim ( ) Não
Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( x ) Sim ( ) Não
Prazo de Reparo: 24) horas
Latência média mensal: 10 segundos
Disponibilidade mensal: Maior ou Igual a 95% (noventa e cinco por cento)
Perda de pacotes média mensal: Menor ou Igual a 5% (cinco por cento)
Limite de tráfego: Ilimitado
Forma de Pagamento: ( x ) Boleto Bancário (x ) PIX ( x )
Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de conexão, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo: Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão X Horas de Interrupção/1440.
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).
O CLIENTE fica cientificado que a CONTRATADA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela CONTRATADA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso Dedicado à Internet (SCM/SVA) aderido.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________________________, RG N°____________________e CPF N°___________________________________, a representar-me perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviços De Valor Adicionado e Provimento de Acesso Dedicado/residencial à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o CLIENTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.
Olinda, Domingo, 24 de Novembro de 2024
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seu nome