TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET.

 

Por este instrumento particular, o CLIENTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da ANTONIO CARLOS F DE OLIVEIRA, nome fantasia LINKMAIS TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.17.170.567/0001-09, com sede na Rua Vinte e Três de Novembro, n° 34, Bairro Peixinhos, CEP: 53.230-600, na cidade Olinda, Estado de Pernambuco, devidamente  autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, Central de Atendimento: telefones de atendimento nos. (81)90903074-6861 / 9.9959-0334 / 9.8733-1092, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.lktecnologia.com.br, e-mail suporte@linkmais.net.br doravante denominada PRESTADORA.

 

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE

Nome/Razão Social: seu nome

CPF/CNPJ: xxx                                     

Inscrição Estadual:                                   

Endereço:           xxx                                                       

Bairro: xxx

Cidade:        sua cidade                                                 Estado:      xxx                   

CEP:seu cep

Telefone:                                                            Celular:   xxx                                  

E-mail:xxx

               

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano:%velocidadeplano%

Garantia de Banda:     mínimo de 80% da velocidade contratada

Prazo Contratual: 12                                          

Taxa de Ativação sem Desconto: R$ xxx

Taxa de Ativação com Desconto: R$ XX,XX

Equipamentos: %onu.ont%

Equipamentos: (  ) Próprio ( x ) Comodato da Contratada

Quant. Pontos de Conexão: ( 1 ) Quantidade de Pcs: ( 1  )

Data de Vencimento: dia vencimento

Valor mensal com fidelidade: R$ xxx

Valor mensal sem fidelidade: R$

Fidelidade ( x ) Sim   (  ) Não

Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( x ) Sim   (  ) Não

Prazo de Reparo: 24) horas

Latência média mensal:  10 segundos

Disponibilidade mensal: Maior ou Igual a 95% (noventa e cinco por cento)

Perda de pacotes média mensal: Menor ou Igual a 5% (cinco por cento)

Limite de tráfego: Ilimitado

Forma de Pagamento: ( x  ) Boleto Bancário (x  ) PIX ( x )


 

Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de conexão, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo: Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão X Horas de Interrupção/1440.

                                           

O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).

 

O CLIENTE fica cientificado que a CONTRATADA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela CONTRATADA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso Dedicado à Internet (SCM/SVA) aderido.

 

CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

 

AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________________________, RG N°____________________e CPF N°___________________________________, a representar-me perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.

 

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviços De Valor Adicionado e Provimento de Acesso Dedicado/residencial à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o CLIENTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

 

Olinda, Domingo, 24 de Novembro de 2024

    

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